OPINIÃO:A
quem pertence o SUS?
LENIR SANTOS*
O
direito à saúde, consagrado na Constituição
e garantido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), vem
sendo implementado pelos municípios, estados e União,
muito mais em razão de um movimento sanitário composto
por especialistas, secretários de saúde, conselheiros
de saúde, membros do Ministério Público do
que por vontade da população, em especial a mais
rica.
Por
que a sociedade nem sempre reconhece os direitos sociais como
a saúde, a educação, a segurança pública,
como um direito de cidadania?
Isso
tem a ver com diversos fatores, mas também com o sentimento
de pertencimento. Não há um sentimento de pertencimento
da população em relação ao SUS. Todos
os segmentos sociais buscam garantir, de algum modo, um plano
de saúde: trabalhadores pelos seus dissídios coletivos;
servidores com serviços próprios; ministério
público, judiciário, parlamentares, autoridades
públicas sanitárias, todos pretendem (ou já
tem garantido) um plano de saúde institucional; e os secretários
de saúde muitas vezes dirigem um sistema que não
usam.
Por
isso a população mais rica não se compadeceu
da discussão da CPMF que destinava anualmente R$ 16 bilhões
à saúde, a sociedade se calou antes e depois da
derrubada da CPMF por não usar o SUS, e se o usar, pretender,
o mais breve possível, ter um plano de saúde.
A
classe média quando reivindica, mediante o Poder Judiciário,
determinados procedimentos de saúde, principalmente os
medicamentos, o faz com certo desprezo pelo sistema, sem nem querer
saber quais são os seus deveres para com o SUS, uma vez
que não existe direito sem um correspondente dever.
Não
lhe importa saber se para obter um serviço do SUS deve-se
acessá-lo pelas suas portas de entrada e respeitar o princípio
da integralidade da assistência terapêutica que pressupõe
um conjunto de ações articuladas e contínuas
e não um fracionamento de atos, descolados de diagnósticos
e terapêuticas indicadas pelos profissionais da saúde
pública. Seria impensável em países como
a Inglaterra e Espanha, alguém escolher ou pretender para
si apenas este ou aquele procedimento sanitário público
prescrito por profissional da saúde privada.
E
o Judiciário - sem se debruçar sobre os princípios
e diretrizes do SUS, dentre eles o da integralidade que garante
medicamentos como uma decorrência da assistência terapêutica
que, por sua vez, pressupõe haver um paciente em tratamento
no sistema de saúde público - acolhe todos os pedidos,
sem se dar conta de que está rompendo com a organização
do SUS e com o princípio da igualdade daquele que, cumprindo
seus deveres, entra no SUS pela sua porta de entrada, como em
qualquer país que garante o acesso universal à saúde.
Essa
ausência fundamental do sentimento de pertencimento ao SUS
e daqueles que acham que o SUS é para a sua empregada doméstica,
produzirá um SUS pobre para pobres. E enquanto o Judiciário
não perguntar como esse Sistema está organizado,
apenas referindo-se ao amplo conceito do art. 196 que também
caracteriza a saúde como decorrência de políticas
sociais e econômicas que evitem o risco de agravo à
saúde; e garantir o direito à saúde às
pessoas porque elas são "hipossuficientes" ,
e não porque são cidadãs que devem ter seus
direitos garantidos e deveres a cumprir, estará contribuindo
para a sua desorganização.
Lembramos
que dentre os princípios do SUS temos políticas
de saúde discutidas nos conselhos de saúde; integralidade
da atenção a ser garantida numa rede interfederativa
de serviços, e não apenas por um determinado município;
integralidade que deve ser respeitada tanto pelo sistema público
quanto pelo cidadão que não pode pretender procedimentos
fracionados.
O
ideal não pode ser ter renda para garantir um plano de
saúde, mas sim ter consciência social; isso faz com
que a sociedade se isole do SUS e se desinteresse de seu financiamento
o qual deve garantir um padrão integralidade de atenção
à saúde discutido por todos.
*Advogada,
especialista em Direito Sanitário pela USP, coordenadora
do Instituto de Direito Sanitário Aplicado - Idisa
e ex-procuradora da Unicamp. Opinião publicada no jornal:
Correio Popular