Não é de hoje que a existência de uma pseudocidadania
no Brasil, que insiste em construir sujeitos de diferentes categorias,
parece ter se tornado a regra por aqui. Algo sintomático
da nossa política do compadrio que permite privilégios
aos amigos e rigores demasiados ao “zé-ninguém”,
ainda mais se o “zé” for uma “maria”.
A ausência de tratamento adequado às mulheres,
ainda mais as criminosas, é marca dessa lógica
e fato histórico. Como também é nossa marca
a resistência em reconhecer devidamente a autonomia das
mulheres; tema espinhoso e delicado, principalmente quando relacionado
à reprodução e sexualidade. Por exemplo:
o direito ao aborto voluntário incomoda não por
uma hipotética violação à vida,
mas porque dá poder às mulheres ao respeitar sua
liberdade. E, cá entre nós, não se dá
poder a alguém de segunda categoria. Isso é tão
marcante que é mais fácil para as instituições
públicas e para a sociedade brasileira em geral reconhecer
direitos e interesses de seres não-nascidos a reconhecer
os direitos das mulheres: veja o exemplo do Estatuto do Nascituro
(ser que ainda há de nascer).
O paradoxo é que a defesa do feto como pessoa é
apenas um ponto de vista entre muitos, e defendê-lo só
é possível num regime de liberdade de expressão.
É como se preteríssemos corromper o próprio
sistema a permitir a efetiva realização da dignidade
e da liberdade das mulheres.
Uma boa metáfora para compreender a política do
Estado brasileiro, tratando-se de temas que envolvem a liberdade
e a dignidade das mulheres, é a do “estado de natureza”.
Na ausência do Estado, vale a lógica do “cada
um por si” – ou do “Deus por todos”,
para os que crêem. O problema é que o “estado
de natureza” da política brasileira não
é fruto de descuido, mas é política institucionalizada.
A tragédia dos fatos denunciados na imprensa sobre a
adolescente encarcerada no Pará é a mesma das
mortes de mulheres por aborto inseguro. Ambas decorrem de uma
prática que se caracteriza pela ausência e abandono
às cidadãs brasileiras. Em ambos os casos, seja
na prisão de mulheres com homens, seja na criminalização
do aborto voluntário, observa-se a imposição
de limites à dignidade das mulheres. A discriminação
institucionalizada às mulheres pobres é cruel
e é igualmente oficial à pena sobre a alma e o
corpo.
Uma pena que se paga com a integridade física e moral
e com a própria vida. Não nos esqueçamos
de que no Brasil a nossa cordialidade sempre permitiu que alguns
poucos ultrapassassem a linha da ilegalidade, do crime e dos
maus- tratos, principalmente quando o tema é aborto.
É a cordialidade da cela especial ou da liberdade exercida
no exterior que diferencia, legalmente, as brasileiras. No caso
do aborto, o princípio penal da extraterritorialidade
condicionada (artigo 7, II, § 2º, ‘b’,
Código Penal) permite às mulheres com condições
econômicas e acesso à informação
praticar aborto no exterior sem violar a norma penal brasileira.
Afinal, só é crime aqui se também o for
no País onde o ato foi praticado.
Em outras palavras, no Brasil é possível pagar,
sim, pela liberdade.
Além disso, dessa discriminação institucional,
o Estado brasileiro introduz deliberadamente um “estado
de natureza”, no qual a troca sexual se torna moeda e
condição para a sobrevivência, como para
a adolescente no Pará, e a vulnerabilidade vira sentença
de morte pelo aborto voluntário. A ausência do
reconhecimento de direitos e de políticas públicas
se tornou a política estatal. Essa “microfísica
do poder” invertida – do controle do Estado a partir
do descontrole social – gera uma tragédia sem drama,
à medida que a história é substituída
pela natureza, onde impera a lógica do mais forte, e
se torna impossível a aprendizagem dos indivíduos
como cidadãos. O “Deus por todos” marca a
lógica do desamparo.
Quando a prática de colocar mulheres sozinhas em celas
masculinas se legitima em argumentos de falta de estrutura,
recurso e pessoal, o descaso institucional virou a regra. E
é como se a condição de criminosa da mulher
justificasse e chancelasse a violência e a sua própria
morte. As mulheres em celas de homens e a morte por aborto de
mulheres pobres são reflexos da institucionalização
do salve-se quem puder (pagar). O mais surpreendente é
que o cuidado à mulher que sangra do aborto inseguro
e a denúncia à violência da menina presa
não surgem do Estado ou dos seus atores e representantes.
Fica evidente que, no Brasil, os sentimentos de compaixão
parecem sobreviver melhor nesse “estado de natureza”,
nessa ética do desamparo, do que no próprio Estado
de direito. É uma outra mulher que socorre a mulher que
sangra, é um preso homem que denuncia os maus-tratos
à menina presa.
Diante desse quadro, é forçoso concluir que a
ética abunda mais entre os brasileiros no abandono do
que no Estado. Em termos de democracia, a crise do Estado brasileiro
nunca foi maior. Se por um acaso ele sumisse do planeta, por
certo nossos problemas continuariam. Mas nossa tragédia
recuperaria o drama e saberíamos, talvez, pelo que lutar.
*Hector Leis, professor de ciencia política na UFSC
** Samantha Buglione, professora de direito na Univali/SC e
doutoranda em Ciência Humanas na UFSC
Fonte Original:
BUGLIONE, Samantha. LEIS, Hector. Companhia de cela. In: Jornal
A Noticia. Anexo Idéias. Santa Catarina, 23 de dezembro
de 2007.