INFORMATIVO 04 -28 MARÇO 2008

ARTIGO:
Um história para lembrar

SAMANTHA BUGLIONE*

 

Ela é conhecida pelo apelido, poucos sabem seu nome. É uma mulher que beira os 60 anos, cabelos loiros, curtos e os olhos azuis translúcidos. Voluntária em várias atividades, hoje se dedica à educação sexual de jovens.
Conheci-a em um debate sobre aborto no Conselho Estadual de Saúde de São Paulo, na sexta-feira passada. Ela é uma das conselheiras. Ao que tudo indica, esse foi o segundo conselho de saúde que promove esse tipo de discussão; o primeiro foi em Brasília, em 1997. Foi um debate sério, acalorado, por certo, mas um espaço democrático para a exposição de diferentes vozes e argumentos. Ao final do debate, já no cafezinho, ela veio falar comigo. Disse que gostou muito das minhas colocações, mas que, quando eu comecei a falar, ela "queria me colocar no colo e me dar uns bons tapas na bunda". Essas foram suas palavras literais, sem cortes.

Ela tem um sorriso bonito e acolhedor, mas que evidencia a sua condição de vulnerabilidade (espero ter sido clara nesse comentário). Apesar da violência "do tapa", o tom da fala foi doce e logo após ela compartilhou comigo, e com as pessoas ao redor, algo muito íntimo da sua história. Íntimo, mas já público. Por isso, a autorização para falar disso neste espaço. Quando ela tinha apenas 15 anos, foi estuprada por um homem que trabalhava com seu pai. Diante da vergonha do fato, o pai a expulsou de casa. O homem fugiu e jamais foi responsabilizado nem pelo estupro nem pelo que ocorreria depois.

Aconselhada por algumas amigas, praticou um aborto com uma raiz de mamona. Fiquei imaginando o que uma menina de 15 anos, grávida, no interior de São Paulo, na década de 40, estaria passando naquela altura do campeonato. Quando da expulsão do feto, o susto e a angústia. A menina, desesperada, na fala da senhora, pedia às amigas ajuda para "colocar de volta"; ela não queria abortar.

Atônita, diante de um sofrimento tão desnecessário, qualquer coisa que eu comentasse não passaria de uma bobagem. Apenas disse àquela senhora, com ares de menina, que desejamos, ela e eu, a mesma coisa: que as mulheres possam ter os seus filhos que quiserem. Ela queria "me dar uns bons tapas" porque minha fala no debate era voltada para os problemas da criminalização do aborto voluntário. Advogo que as mulheres têm, com fundamento na liberdade, dignidade e não-discriminação, o direito de interromper a gestação.

O respeito à autonomia das mulheres é condição para a realização de democracias constitucionais. A senhora de olhos azuis translúcidos não foi livre nem no ato sexual que provocou a gestação nem na prática do aborto. Ainda hoje carrega uma culpa desmedida e leva a idéia de ter cometido ela – e não o homem que a estuprou ou o pai que a expulsou de casa – um ato de monstruosidade.
Se a prática do aborto voluntário fosse possível, essa senhora, e tantas outras mulheres e meninas, não precisariam recorrer a uma raiz de mamona, teriam à disposição um serviço de saúde e lá receberiam orientação. Quando é possível agir livremente, as vulnerabilidades são reconhecidas e cuidadas.

A crueldade em relação à proibição do aborto voluntário é que é uma proibição apenas para algumas mulheres, porque é possível praticar aborto em um outro país sem incorrer em crime no Brasil (2º parágrafo do artigo 7º do Código Penal). Além disso, a criminalização não protege a vida dos fetos. Não se ignora a possibilidade de fetos terem direitos, apenas se observa que esses direitos não estão na mesma ordem que os direitos de sujeito com individualidade.
Nas palavras do ministro Carlos Britto, no seu voto no processo sobre a inconstitucionalidade das pesquisas com células-tronco, "a vida humana já revestida do atributo da personalidade civil é a vida que transcorre entre o nascimento com vida e a morte (...) o embrião é o embrião, o feto é o feto e a pessoa humana é a pessoa humana. Esta não se antecipa à metamorfose dos outros dois". Ou seja, o direito abstrato à vida carece de um sujeito autônomo; isso significa que o direito subjetivo de buscar a garantia de um interesse - no caso, a vida - pressupõe uma realidade concreta. Um direito abstrato, sem sujeito, não pode ser resguardado à revelia da liberdade e da dignidade das mulheres.

O aborto ilegal tem gerado um evitável e desnecessário desperdício de vidas de mulheres, acometendo com acentuada gravidade e seletividade as mulheres que integram grupos sociais mais vulneráveis. O que ocorre é que o aborto ilegal suspende a garantia de direitos às mulheres. É um estado de exceção, no qual direitos não se realizam por razões de uma ordem moral ou econômica. Exercer a liberdade, para algumas mulheres, implica, no caso da reprodução, abrir mão de direitos e, em muitos deles, abrir mão da própria vida.


* Jurista e professora/buglione@antigona.org.br
http://www.an.com.br/2008/mar/11/0opi.jsp