Ela é conhecida pelo
apelido, poucos sabem seu nome. É uma mulher que beira
os 60 anos, cabelos loiros, curtos e os olhos azuis translúcidos.
Voluntária em várias atividades, hoje se dedica
à educação sexual de jovens.
Conheci-a em um debate sobre aborto no Conselho Estadual de
Saúde de São Paulo, na sexta-feira passada. Ela
é uma das conselheiras. Ao que tudo indica, esse foi
o segundo conselho de saúde que promove esse tipo de
discussão; o primeiro foi em Brasília, em 1997.
Foi um debate sério, acalorado, por certo, mas um espaço
democrático para a exposição de diferentes
vozes e argumentos. Ao final do debate, já no cafezinho,
ela veio falar comigo. Disse que gostou muito das minhas colocações,
mas que, quando eu comecei a falar, ela "queria me colocar
no colo e me dar uns bons tapas na bunda". Essas foram
suas palavras literais, sem cortes.
Ela tem um sorriso bonito e acolhedor, mas que evidencia a sua
condição de vulnerabilidade (espero ter sido clara
nesse comentário). Apesar da violência "do
tapa", o tom da fala foi doce e logo após ela compartilhou
comigo, e com as pessoas ao redor, algo muito íntimo
da sua história. Íntimo, mas já público.
Por isso, a autorização para falar disso neste
espaço. Quando ela tinha apenas 15 anos, foi estuprada
por um homem que trabalhava com seu pai. Diante da vergonha
do fato, o pai a expulsou de casa. O homem fugiu e jamais foi
responsabilizado nem pelo estupro nem pelo que ocorreria depois.
Aconselhada por algumas amigas, praticou um aborto com uma raiz
de mamona. Fiquei imaginando o que uma menina de 15 anos, grávida,
no interior de São Paulo, na década de 40, estaria
passando naquela altura do campeonato. Quando da expulsão
do feto, o susto e a angústia. A menina, desesperada,
na fala da senhora, pedia às amigas ajuda para "colocar
de volta"; ela não queria abortar.
Atônita, diante de um sofrimento tão desnecessário,
qualquer coisa que eu comentasse não passaria de uma
bobagem. Apenas disse àquela senhora, com ares de menina,
que desejamos, ela e eu, a mesma coisa: que as mulheres possam
ter os seus filhos que quiserem. Ela queria "me dar uns
bons tapas" porque minha fala no debate era voltada para
os problemas da criminalização do aborto voluntário.
Advogo que as mulheres têm, com fundamento na liberdade,
dignidade e não-discriminação, o direito
de interromper a gestação.
O respeito à autonomia das mulheres é condição
para a realização de democracias constitucionais.
A senhora de olhos azuis translúcidos não foi
livre nem no ato sexual que provocou a gestação
nem na prática do aborto. Ainda hoje carrega uma culpa
desmedida e leva a idéia de ter cometido ela –
e não o homem que a estuprou ou o pai que a expulsou
de casa – um ato de monstruosidade.
Se a prática do aborto voluntário fosse possível,
essa senhora, e tantas outras mulheres e meninas, não
precisariam recorrer a uma raiz de mamona, teriam à disposição
um serviço de saúde e lá receberiam orientação.
Quando é possível agir livremente, as vulnerabilidades
são reconhecidas e cuidadas.
A crueldade em relação à proibição
do aborto voluntário é que é uma proibição
apenas para algumas mulheres, porque é possível
praticar aborto em um outro país sem incorrer em crime
no Brasil (2º parágrafo do artigo 7º do Código
Penal). Além disso, a criminalização não
protege a vida dos fetos. Não se ignora a possibilidade
de fetos terem direitos, apenas se observa que esses direitos
não estão na mesma ordem que os direitos de sujeito
com individualidade.
Nas palavras do ministro Carlos Britto, no seu voto no processo
sobre a inconstitucionalidade das pesquisas com células-tronco,
"a vida humana já revestida do atributo da personalidade
civil é a vida que transcorre entre o nascimento com
vida e a morte (...) o embrião é o embrião,
o feto é o feto e a pessoa humana é a pessoa humana.
Esta não se antecipa à metamorfose dos outros
dois". Ou seja, o direito abstrato à vida carece
de um sujeito autônomo; isso significa que o direito subjetivo
de buscar a garantia de um interesse - no caso, a vida - pressupõe
uma realidade concreta. Um direito abstrato, sem sujeito, não
pode ser resguardado à revelia da liberdade e da dignidade
das mulheres.
O aborto ilegal tem gerado um evitável e desnecessário
desperdício de vidas de mulheres, acometendo com acentuada
gravidade e seletividade as mulheres que integram grupos sociais
mais vulneráveis. O que ocorre é que o aborto
ilegal suspende a garantia de direitos às mulheres. É
um estado de exceção, no qual direitos não
se realizam por razões de uma ordem moral ou econômica.
Exercer a liberdade, para algumas mulheres, implica, no caso
da reprodução, abrir mão de direitos e,
em muitos deles, abrir mão da própria vida.
* Jurista e professora/buglione@antigona.org.br
http://www.an.com.br/2008/mar/11/0opi.jsp