O Preço da Responsabilidade Sobre a Saúde
das Mulheres
Ana Maria Costa (1)
Estela Maria Leão Aquino(2)
A frustrada iniciativa do arcebispo de Recife e Olinda, lamentavelmente
usando-se da Pastoral da Saúde, de impedir a distribuição
da anticoncepção de emergência com mais
intensidade no período do Carnaval, deve ser analisada
por no mínimo três aspectos a fim de demonstrar
a ilegitimidade de seu ato: a discussão no campo científico,
o que envolve a biologia e medicina, e neste âmbito a
Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia
(FIGO) é clara em afirmar que a AE atua entre o período
da relação sexual e a nidação, portanto,
impede que ocorra a gestação e não é
abortiva; o segundo aspecto, no campo democrático, no
qual se insere o debate sobre o estado laico como um elemento
fundamental para a garantia de um lado, da liberdade de religião
e de outro, da separação entre a Igreja e o Estado,
tradição essa inaugurada desde o Iluminismo; e
por fim, o enfoque de direitos, evidenciando-se aí a
sexualidade e a reprodução como campos a serem
enfocados como de direitos humanos. Significa dizer que cada
pessoa tem o direito de exercê-los, devendo ter à
sua disposição todos os meios existentes, para
sua segurança e desfrute com saúde e prazer.
Quanto aos direitos sexuais e reprodutivos, os movimentos de
mulheres de todo o mundo os incluíram em documentos internacionais,
como na Plataforma de Ação do Cairo (1994), de
Beijing (1995) entre outros; e na Constituição
Brasileira (Par 7º do Art. 266 da CF). Segundo eles, em
resumo, todas as pessoas, em especial as mulheres, têm
direito ao desfrute de sua sexualidade, devendo ser garantidas
todas as informações e meios para decidir sobre
quando, como, em que momento da vida, em que circunstâncias,
ter ou não filhos. Daí ser completamente extemporânea
a atitude do arcebispo, contrária a um patamar civilizatório.
A despeito da atual tendência da igreja católica
de promover o conservadorismo, condenando o uso da camisinha,
pregando a abstinência sexual, e até o não
reconhecimento dos direitos de casais em segundas núpcias,
as autoridades eclesiásticas deveriam melhor focar sua
ação pastoral, deixando os assuntos de estado,
como as políticas públicas, fora de seu âmbito.
Os três aspectos acima elencados fundamentaram a edição
da Norma Técnica do Ministério da Saúde
sobre a Anticoncepção de Emergência já
nos anos de 1998, atualizada em 2005 e 2006, e embasam o pronunciamento
público do Ministro José Gomes Temporão.
Segundo ele, não cabe à Igreja ditar as políticas
de saúde pública, senão orientar aos seus
seguidores normas de comportamento. O ministro, originário
do movimento da reforma sanitária dos anos de 1980, demonstra,
assim, compromisso com a sociedade e em especial com a saúde
pública, motivo pelo qual os movimentos de mulheres vêm
respaldando suas ações quanto à política
de direitos sexuais e reprodutivos do Ministério e, principalmente,
seu discurso de defesa da ampliação de direitos
sexuais e reprodutivos das mulheres.
Nunca é demais lembrar que no Brasil não está
superada a dificuldade de acesso ao planejamento familiar. Que
a legislação restritiva ao aborto leva à
existência de mais de um milhão de interrupções
de gravidez ao ano, em condições de clandestinidade
e insegurança, o que significa que a cada três
gestações, uma resulta em abortamento. Cerca de
250 mil curetagens são realizadas pelo SUS ao ano. E
que a violência sexual, mesmo no âmbito do casamento,
é uma triste realidade em função das desigualdades
de gênero, agravadas pelas desigualdades sociais e pela
impunidade. As conseqüências para a saúde
das mulheres se traduzem nos índices de mortalidade materna
entre os maiores do mundo, nas infecções, hemorragias,
perdas de útero e infertilidade. Isso não é
pouco, somando-se que o aborto é considerado crime, podendo
as mulheres ser presas por sua prática.
Em relação aos adolescentes e jovens o quadro
se agrava, pois sendo pessoas em fase de formação
num país que não fornece educação
sexual, torna-se compreensível que engravidem sem planejamento.
Isso não significa abonar-lhes a atitude pouco segura
com sua sexualidade, mas não se pode crucificá-los
por isso. É necessário um amplo trabalho de educação
sexual através da escola e da família, dispor
de todos os meios para prevenir as doenças sexualmente
transmissíveis e gestações indesejadas,
com o uso do preservativo, mas é indispensável
dispor de métodos de planejamento reprodutivo, como pílulas
de baixo teor hormonal, assim como, no caso de falharem os dois
métodos, a Anticoncepção de Emergência.
Sem acesso ao aborto a não ser em casos de estupro e
risco de vida, a alternativa para trinta por cento das gestações
será o aborto clandestino, com as conseqüências
já citadas.
Na prestação de contas que o Brasil fez às
Nações Unidas em julho de 2007, o Comitê
pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
à Mulher (Cedaw) apontou ao governo brasileiro as suas
responsabilidades. Entre elas, a de não permitir que
as jovens e mulheres brasileiras continuem tendo os filhos que
não planejaram. A ONU não se dirigiu à
Igreja, mas ao estado brasileiro, a quem cabe prover as políticas
públicas e assegurar, como princípio constitucional,
como dever, a saúde da população.
A Rede Feminista de Saúde de pronto respondeu à
ofensiva da Arquidiocese, e reafirma a necessidade de ofertar
a Anticoncepção de Emergência todos os dias
do ano em todas as unidades sanitárias, em todas as farmácias
populares, bem como avançar para o fim da criminalização
do aborto no Brasil. Deixemos para a consciência individual
o usufruto de direitos.
(fevereiro/2008)