Ao convidar somente católicos e evangélicos para
debater a constitucionalidade de um projeto de lei, a Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) revela
sua face intolerante, deixando de contemplar a diversidade religiosa
existente no país. Através da Câmara dos
Deputados, o Estado revive práticas inquisitoriais, estabelecendo
odiosa hierarquia entre os diferentes credos professados no
Brasil.
Em primeiro lugar, causa estranheza que sejam chamados líderes
do campo religioso para debater a constitucionalidade de um
projeto de lei, quando seria lógico que fossem convidados
especialistas do campo jurídico. Nesse sentido, o debate
ficou desvirtuado ao ponto de a representante da CNBB afirmar
que iria falar desde uma perspectiva científica e não
religiosa. Evidentemente, se a CCJ estivesse em busca de uma
manifestação científica sobre o tema, oportunizaria
à Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência,
SBPC, indicar um orador e não à igreja católica.
Outro aspecto que merece ser questionado relativamente à
participação de lideranças religiosas no
debate parlamentar diz respeito à ausência de representatividade
dessas lideranças quanto à vontade política
de seus seguidores. Exemplo maior é a Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil, CNBB, cuja doutrina no campo
da sexualidade é rechaçada pela imensa maioria
dos católicos brasileiros, notadamente quanto à
proibição da pílula anticoncepcional e
do uso do preservativo nas práticas sexuais. Nesse sentido,
o discurso teológico da organização Católicas
pelo Direito de Decidir, CDD, revela-se melhor sintonizado com
a vivência religiosa dos fiéis da igreja católica.
Ao Estado, porém, não cabe tomar posição
frente aos conflitos teológicos, posto que são
internos a uma determinada associação religiosa.
Ao Estado compete tão somente assegurar que todos cidadãos
sejam livres para crer ou não crer. Para aqueles que
crêem, deve ser assegurada ampla liberdade para vivenciar
a sua crença, mesmo que em desacordo com a orientação
ditada pela hierarquia de sua própria confissão
religiosa.
Contudo, admitido no debate o discurso religioso, a Câmara
dos Deputados não tem legitimidade para privilegiar os
líderes católicos e evangélicos. Assim
agindo, promove a exclusão de mães-de-santo, agnósticos,
imans, médiuns, ateus, xamãs, pais-de-santo, mestres,
rabinos, gurus, pagés e médiuns, apenas para citar
alguns exemplos de lideranças religiosas, dentre aquelas
religiões cuja estrutura comporta alguma forma de hierarquia.
Nem se diga que o fato de a maioria da população
do país se afirmar cristã autoriza a exclusão
dos que professam outras crenças e também daqueles
que não crêem. Como ponderam Jonatas Machado (Universidade
de Coimbra) e Cass Sunstein (Universidade de Chicago), a posição
sociologicamente dominante de uma determinada religião,
alcançada no passado através de um estatuto jurídico
e político privilegiado, não pode servir no presente
para defender a perpetuação de um tratamento privilegiado.
É o retrato de nosso país, cuja “Constituições
Primeiras do Arcebispado da Bahia”, de 1707, impunha o
cristianismo, perseguindo as demais religiões por meio
da força do Estado-juiz. Somente com o advento da República
se logrou alcançar a igual liberdade para todos os cidadãos
e cidadãs, que passam a ser igualmente respeitados, independentemente
de seu credo ou de sua não filiação religiosa.
A postura agora adotada na Câmara dos Deputados traduz
inaceitável sectarismo religioso, a ser repudiado com
veemência, sob pena de se suprimirem as liberdades laicas
asseguradas no art. 5º, VI, da Constituição
Federal, CF, que garante a “inviolabilidade de consciência
e de crença”. Direito fundamental que, juntamente
com a separação entre as igrejas e o Estado (art.
19, I, CF), estabelece a laicidade do Estado brasileiro.
Ao propor que o debate migrasse do campo jurídico para
o campo religioso, a CCJ, além de violar as liberdades
laicas, omitiu-se a um adequado enfrentamento do objeto primeiro
de sua missão legislativa, que é debater a constitucionalidade
do PL 1135, o qual propõe que as mulheres que se submeterem
ao aborto não sejam encarceradas.
Para assegurar preservar o debate jurídico, foi apresentada
aos membros da CCJ a resposta da sociedade brasileira ao parecer
do relator do PL 1135, documento virtualmente subscrito por
mais de duas mil pessoas em todos estados da federação,
o qual aponta graves equívocos na fundamentação
do parecer. O documento está disponível na internet,
razão pela qual apresentarei aqui apenas dois aspectos.
Por ocasião da elaboração da Constituição
de 1988, foi proposto que o texto constitucional protegesse
a vida desde a concepção. Presidindo os debates,
o Sen. José Fogaça esclareceu: “Esta matéria
foi exaustivamente debatida nas diversas instâncias anteriores
e foi consenso repetido e assentado o de que este tema deveria
ser tratado na legislação ordinária”
(Diário da Assembléia Nacional Constituinte, pp.
7.220). Portanto, ao contrário do que afirmado no parecer,
os constituintes não se omitiram quanto à proteção
constitucional da vida desde a concepção. Os constituintes
enfrentaram essa questão e decidiram não adotar
uma redação que incorporasse esse princípio.
Também a referência ao Pacto da Costa Rica é
equivocada, pois o Estado brasileiro enquanto signatário,
consignou a ressalva: “Brasil e EUA interpretam o texto
do artigo 4º, inciso I, no sentido de que deixa à
discricionariedade dos Estados Parte o conteúdo da legislação
à luz do seu próprio desenvolvimento social”
(Ata da Segunda Sessão Plenária, OEA Ser. K/XVI/1.2).
Não há obstáculo jurídico, há
resistência de alguns segmentos religiosos. Hoje o Brasil
ocupa a 128ª posição no ranking dos Direitos
Sexuais quanto ao acesso ao aborto legal e seguro. O Congresso
Nacional pode modificar essa situação atualizando
a lei penal de 1940.
Muitas pessoas perguntam como vivenciar a sua fé e aceitar
a descriminalização do aborto. A resposta é:
aceitando que também aqueles que pensam diferente de
nós devem ter seus direitos assegurados, para que o Brasil
seja um país de todos.