A Rede Feminista de Saúde
comparece à audiência pública convocada pela
Comissão de Constituição e Justiça
da Câmara federal entre os integrantes da sociedade e do
estado brasileiro para debater sobre o PL 1135/91, que revoga
o artigo 124 do Código Penal, o qual prevê a detenção
de um a três anos para a mulher que provocar aborto em si
mesma, ou consentir que outro o faça. Este convite resulta
de um processo de negociações para que a sociedade
seja ouvida. No entanto, saibam todas as pessoas aqui presentes
que foi acalorado o debate para que a Rede à qual represento
me fornecesse o aval para minha participação.
Talvez tão importante quanto expor os elementos que expressam
os agravos à vida e à saúde das mulheres,
de forma a dimensionar o significado de nossa presença
nesta audiência, seja arrolar os motivos pelos quais muitas
das coordenadoras da Rede Feminista, representando filiadas de
todos os estados brasileiros, tiveram que ser convencidas da necessidade
de estarmos nesta audiência. Suas questões foram
fundamentais e estão aqui apresentadas, juntamente com
um resgate histórico de nossas lutas. Minha fala é
entremeada de emoção, de histórias, da nossa
história das mulheres:
Os últimos trinta anos têm um enorme significado
para o movimento de mulheres no Brasil. Foi o período em
que, muitas mulheres retornando do exílio imposto pelos
tempos do obscurantismo, e o desejo de construir um país
democrático e livre, iniciaram uma trajetória em
busca de dignidade, igualdade e respeito, ao lado das que aqui
ficaram e também lutaram.
Esta história passa pelas denúncias de profundas
desigualdades reveladas pelo Ano Internacional da Mulher e pela
Década da Mulher. Pela participação ativa
nas Conferências Internacionais das Nações
Unidas que trataram da condição e status das mulheres,
para desembocar num ciclo de assunção de compromissos
internacionais pelo Estado Brasileiro, os quais reconhecem as
desigualdades de gênero como estruturantes da sociedade
brasileira.
Dos vários compromissos internacionais, cabe nesta audiência
lembrar de alguns pelas suas características marcantes:
a Convenção sobre a Eliminação de
Todas as Formas de Discriminação à Mulher,
que define o que é viver em igualdade e respeito, sem violência;
a Declaração de Diretos Humanos de Viena, que nos
inclui entre os seres humanos portadores de dignidade; a Plataforma
de Pequim, que mostra as desigualdades sociais e de poder como
obstáculos ao desenvolvimento da humanidade; e, por fim,
a Plataforma de Ação do Cairo, de 1994, que será
um marco fundador da defesa da saúde sexual e reprodutiva
das mulheres como um direto humano a ser considerado e respeitado.
Ao longo das duas últimas décadas inúmeras
políticas públicas foram construídas, ancoradas
nestas normativas internacionais, reconhecendo as mulheres como
cidadãs com iguais direitos, consideradas as diferenças
entre elas mesmas.
Entre as mais importantes iniciativas deve ser destacada a constituição
de uma comissão que elaborou, em 2005, a pedido do movimento
de mulheres, uma proposta pactuada entre a sociedade civil, governo
e legislativo, buscando descriminalizar o aborto em nosso país.
Tal proposta, conhecida como Tripartite, não foi analisada
por esta Casa apesar do imenso esforço de algumas parlamentares
e do movimento de mulheres.
A base desta proposta não é outra senão reconhecer
que o aborto inseguro em nosso país é um gravíssimo
problema de saúde pública, que faz vítimas
fatais e milhares de sobreviventes com seqüelas todos os
anos, como demonstrou o estudo realizado pela Dra. Alaerte Leandro
Martins, do Paraná, publicado em forma de Dossiê
pela Rede Feminista em 2005, denominado Aborto – Mortes
Preveníveis e Evitáveis. Ela demonstrou que ser
negra e pobre aumenta as chances de se morrer por uma gestação
não planejada, não desejada e não cuidada.
Enquanto em países desenvolvidos, nos quais a decisão
de abortar é assegurada às mulheres, a estimativa
é de uma morte por 100 mil mulheres que se submeteram ao
procedimento, no Brasil e em países que proíbem
o aborto este dado é de uma morte por 100 mulheres.
Outro estudo, apresentado pelo médico paulista Cristião
Rosas, da Febrasgo (Federação Brasileira de Ginecologia
e Obstetrícia) e da FIGO (Federação Internacional
de Ginecologia e Obstetrícia) demonstra que se forem colocados
um sobre o outro o mapa da mortalidade materna em termos mundiais
e o mapa dos países que proíbem o aborto, haverá
um encaixe perfeito. Ou seja, onde o aborto é proibido,
há mais mortes maternas e onde se torna legal, como na
África do Sul, em 5 anos se conseguiu reduzir em 91% tais
mortes.
Este é um problema que não pode ser subestimado,
é um problema de saúde pública, na medida
em que produz custos ao sistema e impõe adoecimento e morte.
No Brasil, cerca de 250.000 mulheres são hospitalizadas
por ano para tratar de complicações por aborto inseguro,
feito em condições não sanitárias.
A curetagem pós-abortamento é o segundo procedimento
obstétrico mais realizado nas unidades de internação
do SUS, segundo dados do Ministério da Saúde de
2006.
É absolutamente desproporcional o impacto da criminalização
do aborto quando se compara as regiões mais ricas e mais
pobres do Brasil, cujos índices de mortalidade variam em
100%. As desigualdades regionais, que afastam as mulheres do sistema
de saúde, elevam as mortes pela elevada insegurança
em que se realizam.
A média de abortamentos inseguros no Brasil foi de 1.054.243
em 2005 segundo o IPAS e esses dados podem estar muito abaixo
de estimativas, no entanto aumentá-lo não altera
a gravidade do problema, dada a sua atual dimensão.
Pois, segundo estudos realizados por três universidades
federais em três grandes capitais brasileiras – Porto
Alegre, Rio de Janeiro e Salvador - 17% das jovens de 18 a 24
anos provocam aborto na primeira gestação, e isto
se relaciona com a falta de educação sexual, de
acesso a contraceptivos adequados, à dificuldade de obtenção
da contracepção de emergência, colocando-se,
assim, em condição de extrema vulnerabilidade.
Segundo estimativa da OMS, no Brasil, 31% das gestações
terminam em abortamento. Anualmente, ocorreriam aproximadamente
1,4 milhão de abortamentos, entre espontâneos e inseguros,
com uma taxa de 3,7 abortos para 100 mulheres de 15 a 49 anos.
Os casos de mortes por abortamento podem ser maiores porque muitas
vezes as complicações decorrentes do aborto resultam
em hemorragias e infecções que ao serem registradas
como tais, camuflam a realidade. Somam-se a isso os efeitos do
aborto inseguro à saúde das mulheres, como a perda
do útero, ovários ou trompas, a infertilidade, a
anemia e a dor crônica.
Ao longo do último ano, o tema do aborto retornou à
visibilidade, primeiramente pelo grande debate público
com a passagem do Papa pelo Brasil; a defesa do aborto inseguro
como grave problema de saúde pública que deve ser
enfrentado com políticas sanitárias, foi explicitada
pelo ministro da saúde; o movimento de mulheres e feminista
trabalhou para a defesa da laicidade do estado brasileiro e pelo
direito das mulheres de exercer sua autonomia, decidindo pelas
suas vidas.
Neste mesmo período este Congresso teve seus espaços
ocupados por manifestações de fé religiosa
e formação de frentes parlamentares vinculadas a
credos, fato esse que merece uma profunda análise sobre
onde se pretende chegar com essa qualidade de participação
política em nosso país. É de se questionar
o caráter republicano do congresso brasileiro quando religião
e estado se misturam e se imiscuem nas decisões. Duas dezenas
de projetos tramitam com o objetivo de retroceder em direitos
já exercidos e impedir que a sociedade possa fazer suas
escolhas no campo da sexualidade e da reprodução.
Procede-se como se o Brasil não tivesse compromissos internacionais
assumidos historicamente, como se fosse aceitável nos dias
de hoje produzir retrocessos. Basta ver o que ocorreu em países
que se tornaram ditaduras religiosas. Nestes países as
mulheres perderam a condição de cidadania, pois
ao controlar sua sexualidade se controla uma dimensão da
vida determinante da autonomia. Os direitos sexuais e reprodutivos
são, segundo definição de diversos autores,
aqueles direitos que atuam para definir a possibilidade das pessoas
de viver plenamente dimensões de vida que só são
asseguradas quando há liberdade e respeito.
Assim, quando se tomou conhecimento de que já se havia
elaborado um parecer sobre o PL 1135, e que o mesmo era, antes
mesmo de ouvir todas as partes, absolutamente desfavorável
à possibilidade de oxigenar posições, ouvir
argumentos, as coordenadoras da Rede Feminista perguntaram: para
que uma audiência? Para dar legitimidade a um debate no
qual a tomada de decisão cabe a quem já decidiu?
Todos que estão presentes aqui já sabem, mas é
importante repetir para que fique registrado nos anais desta Casa,
que no dia de hoje, quando se realiza esta audiência, há
quase dez mil mulheres ameaçadas de prisão no Mato
Grosso do Sul sob a acusação de algum dia em suas
vidas ter abortado. Clínicas clandestinas, recurso utilizado
pelas mulheres que desejam interromper a gravidez, têm sido
estouradas, com a prisão dessas mulheres e o recolhimento
de suas fichas de prontuário, sendo utilizadas como provas
contra elas. A invasão da privacidade, a quebra da inviolabilidade
da relação médico-paciente, a submissão
de milhares de mulheres ao medo, ao terror, à humilhação
para que admitam publicamente e frente aos seus familiares decisões
que unicamente dizem respeito a elas mesmas. E, por fim, a condenação
para serviços comunitários em creches e escolas
infantis, para que "aprendam a ser mães". Táticas
de terrorismo psicológico e moral que mereciam uma denúncia
desses juízes às cortes internacionais.
Ao longo da história da humanidade, uma das mais tristes
páginas foi aquela escrita pelas fogueiras da Inquisição
nas quais as mulheres foram lançadas como bruxas. Temia-se
seu poder pelo prestígio que detinham por conhecer os meandros
do corpo das mulheres, por dominarem as alquimias, saberem tudo
das ervas e da alma; temia-se seu poder porque lidavam com o que
há de mais profano e ao mesmo tempo de mais sagrado, a
sexualidade – e por conseguinte, a reprodução.
Ao longo dos séculos novas inquisições se
impuseram aos corpos das mulheres, controlando-as, por bem ou
por mal. Impondo-lhes padrões de beleza, de fertilidade,
e aos poucos desapropriando-as da sua capacidade de decidir pela
sua própria existência. Políticas ora natalistas
ora controlistas atuaram (e atuam) sobre os corpos das mulheres.
Vistas como meras reprodutoras, ainda hoje, nesta Casa mesmo,
já se ouviu de deputados que as mulheres não passam
de hospedeiras. Retira-se das mulheres a capacidade de pensar
e agir, e, desta forma, nega-se-lhe mais uma vez o direito de
escolher sua própria história de vida.
No entanto, não há fato mais contemporâneo
do que a emergência das mulheres para o mundo social. E
as mulheres nas últimas décadas portadoras de uma
só voz querem exercer plenamente sua capacidade de decidir
por si mesmas, tendo para tanto as oportunidades de desenvolver-se
também plenamente como pessoas e cidadãs. Porém,
vivendo no país de históricas injustiças,
as desigualdades de gênero devem ser tem que ser vistas
pelo viver no campo e na cidade, no quilombo ou na vila, por ser
branca, negra ou índia, jovem ou velha, pobre ou remediada.
E ainda ser ou não ser soropositiva para o HIV, sofrer
ou não violência, ter ou não ter escolaridade,
estar ou não desempregada, ser lésbica ou heterossexual.
Mesmo o aborto sendo crime para todas, as pobres e excluídas
socialmente são penalizadas com a prisão, com a
humilhação e com a própria vida.
Assim, apoiando-me em documento elaborado pela professora e jurista
Samantha Buglione, afirmo que manter o aborto como crime é
tratar de forma diferente as mulheres brasileiras. A criminalização
proposta por seu parecer viola o direito a igualdade, porque com
dinheiro se compra a liberdade de abortar enquanto as mulheres
de baixa renda são obrigadas a recorrer a métodos
inseguros no Brasil e ficam passíveis de punição.
Quanto às crenças e convicções pessoais,
os mais diversos estudos demonstram que elas interferem não
só aqui, onde se decide as leis. Estão presentes
no atendimento que as jovens e mulheres recebem ao ingressarem
em hospitais para atendimento ao abortamento. As tentativas de
humanizar essa atenção não impedem que elas
sejam humilhadas, maltratadas, sendo colocadas como últimas
da fila. Afinal, a legislação existente no país,
feita em período autoritário, dá guarida
para que se promova uma caça às bruxas. Assim, mulheres
sangrando, em abortamento, são ainda denunciadas e presas
nesta condição.
E no entanto também são as pesquisas que apontam:
a maioria – cerca de 82% das mulheres que abortam são
católicas, são mulheres de fé religiosa,
que o fazem porque os métodos contraceptivos falharam em
algum momento de suas vidas, quando era impossível ter
mais filhos, segundo ficou demonstrado pelo estudo recentemente
realizado pela UNB e UERJ.
Significa dizer que todas as mulheres estão sujeitas a
gestações não planejadas e indesejadas, e
que mesmo se considerarmos que as relações sexuais
são atos de livre consentimento – e nem sempre o
são, as mulheres estão sujeitas a necessitar de
um abortamento. Não existe método contraceptivo
100% efetivo. As mulheres podem mudar de opinião. As mulheres
vivem situações de violência eventual ou crônica.
As mulheres têm o direito de decidir o que vai ocorrer em
seus corpos e suas vidas.
Cabe aqui então explicitar mais uma pergunta feita pelas
conselheiras da Rede Feminista de Saúde: será que
nossos argumentos vão alterar em alguma coisa a opinião
de deputados, cuja orientação de seu voto é
a fé religiosa pessoal?
Recorro então, mais uma vez a Buglione para pedir emprestada
uma frase: criminalizar o aborto voluntário faz o Estado
eleger uma determinada concepção sobre vida humana
que vai de encontro a outras concepções. Ao descriminalizá-lo,
o Estado oferece condições reais para o exercício
da liberdade.
Para tanto, senhoras e senhores deputados, é necessário
que se resgate uma concepção republicana de estado,
na qual se separa o público do privado e a igreja do estado.
Um estado que reconhece a diversidade de idéias e concepções,
e admite como um pressuposto a capacidade de decisão de
cada pessoa.
Uma lei de aborto, como exprime o documento que nos unificou para
a decisão de comparecer a essa audiência (Resposta
da sociedade civil ao parecer do Relator da PL 1135/91) não
deve ter pretensões de representar um consenso moral ou
religioso. Sua ambição deve ser garantir a neutralidade
do estado laico e proteger a diversidade de pensamento.
Se todos esses argumentos e perguntas são insuficientes,
pode-se dizer ainda que a legislação que criminaliza
o aborto no Brasil é inócua e ineficiente para impedir
as mulheres de realizar abortos. Mas é profundamente eficaz
para colocá-las frente ao risco e a morte, e transformá-las
em criminosas, como vem ocorrendo no Mato Grosso do Sul. É
eficaz para expor, humilhar e discriminar mulheres que decidem
pela sua própria vida. E mais, que a hipocrisia no tratamento
do tema – fazemos que não vemos; somada à
clandestinidade na prática do aborto – as mulheres
que se virem!; a tutela – as mulheres não são
capazes de escolher!; e a manipulação – usa-se
a falsa informação como verdade científica,
transforma este debate numa tragédia anunciada para milhões
de mulheres.
Melhor seria para todas e todos nós que a matéria
fosse tratada como questão técnica, decidida unicamente
no âmbito da saúde. Não é possível
neste momento em que ânimos estão acirrados, mas
este caminho foi adotado por muitos países, com cisões
menores na sociedade. Assim, esta comissão tem o dever,
na visão do movimento de mulheres, de, no mínimo,
permitir que o projeto que propõe a descriminalização
do aborto seja discutido em plenário. Derrotá-lo
aqui é o mesmo que considerar incapazes também os
mais de 500 deputados desta Casa. É sepultar vivo um debate
nacional e internacional, que demonstra o patamar da sociedade.
Este não é o único assunto que nós,
do movimento de mulheres e feministas gostamos de conversar e
debater. Aborto é uma palavra feia. Ele traz dor. Ele sangra.
Não desejamos a ninguém ter que fazê-lo. Mas
não nos furtamos de debatê-lo, pois implica no que
de mais profundo mexe com as mulheres – o direito de escolher
pela própria vida.
Obrigada por me ouvirem.
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