Os marcos de saúde sexual e reprodutiva das mulheres
brasileiras têm como referência a Plataforma de Ação
do Cairo(1994) e seus seguimentos. No entanto, desde a década
de 1980, com Programa Nacional de Assistência Integral à
Saúde da Mulher (Paism, 1983) o movimento de mulheres e feminista
adotou a perspectiva de integralidade e direitos sexuais e reprodutivos.
A Constituição de 1988 assegurou em vários artigos
o direito a saúde, ao planejamento familiar, a proteção
contra a violência, a possibilidade de construir-se novos mecanismos.
Entre os principais os marcos legais nacionais e seus
desdobramentos em forma de normativas técnicas expedidas pelo
Ministério da Saúde, podem ser citados: a Lei de Planejamento
Familiar Nº 9.263/1996, Política Nacional de Planejamento
Familiar/ 2007, Política Nacional de Direitos Sexuais e Direitos
Reprodutivos/2005, Política Nacional de Atenção
Integral à Saúde da Mulher/2005 (antigo Paism/1983), Norma
Técnica Atenção Humanizada ao Abortamento/ 2005,
Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos
Resultantes da Violência Sexual/2005, Norma Técnica do
Pré Natal e Puerpério – Atenção Qualificada
e Humanizada/ 2005, Pacto Nacional para a Redução da Mortalidade
Materna e Neonatal/2004, Política Nacional de Atenção
Integral à Saúde da População Negra/2006,
Plano Nacional de Enfrentamento da Feminização da Epidemia
do HIV/Aids e outras DSTs /2007 Lei Maria da Penha (Violência
Contra a Mulher) – No 11.340/2006 , Artigo 128 (I e II) do Código
Penal Brasileiro/1940 – Permissivos legais do aborto (Gestação
fruto de estupro e quando há risco de vida à gestante).
Entre os novos marcos propostos pelo movimento
de mulheres, destaca-se a Proposta de Projeto de Lei para a Revisão
da Legislação Punitiva e Restritiva ao Aborto no Brasil,
conhecida como proposta da Tripartite/2006).
A saúde sexual e reprodutiva.
Entenda porque Cairo e Pequim são marcos
As feministas brasileiras e do mundo inteiro têm destacado a importância
da Conferência Internacional da ONU sobre População
e Desenvolvimento realizada no Cairo,Egito, em 1994 e da Quarta Conferência
Mundial Sobre a Mulher, em Pequim, 1995, como referências essenciais
da inclusão da sexualidade na pauta dos direitos humanos. Pela
primeira vez em um documento internacional - o Plano de Cairo - introduziu
o conceito de direitos reprodutivos, “enfatizando as necessidades
de saúde reprodutiva inter-relacionadas com outros direitos sociais
e individuais”.
A conceituação sobre saúde
reprodutiva e sexual passa a ser mais ampla, uma vez que é um
estado de bem-estar físico, mental e social e não apenas
a ausência de doença ou enfermidade. A saúde reprodutiva
implica, portanto, que as pessoas estejam aptas a ter uma vida sexual
satisfatória e segura, que tenham a capacidade de reproduzir-se
e a liberdade de decidir fazê-lo e, quando e quantas vezes desejarem.
A Conferência do Cairo, de acordo com Miriam Ventura, autora do
livro os Direitos Reprodutivos no Brasil, “representa um avanço
na conquista de direitos por parte desses segmentos da população.
Até então, as pessoas que estivessem fora da estrutura
de casal eram negligenciadas pelas políticas públicas
relacionadas à sexualidade e à reprodução,
resultando na restrição aos meios para exercer amplamente
esses direitos”.
A importância - Já o documento de Pequim, da IV Conferência
Mundial da Mulher “enfatiza a importância de garantir os
direitos de autodeterminação, igualdade e segurança
sexual e reprodutiva das mulheres – que afetam diretamente sua
saúde sexual e reprodutiva – com determinantes para afirmação
dos direitos reprodutivos. No plano jurídico-normativo, recomenda
aos países, que adotem todas as medidas efetivas para a redução
do número de aborto, através da ampliação
ao acesso ao abortos seguro nos casos que a legislação
local permitir, ao acesso aos métodos e informações
sobre contracepção...” (Ventura Miriam – 2004)