Informativo 09 - 17 de junho de 2008
 




Os marcos de saúde sexual e reprodutiva das mulheres brasileiras


Os marcos de saúde sexual e reprodutiva das mulheres brasileiras têm como referência a Plataforma de Ação do Cairo(1994) e seus seguimentos. No entanto, desde a década de 1980, com Programa Nacional de Assistência Integral à Saúde da Mulher (Paism, 1983) o movimento de mulheres e feminista adotou a perspectiva de integralidade e direitos sexuais e reprodutivos. A Constituição de 1988 assegurou em vários artigos o direito a saúde, ao planejamento familiar, a proteção contra a violência, a possibilidade de construir-se novos mecanismos.

Entre os principais os marcos legais nacionais e seus desdobramentos em forma de normativas técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde, podem ser citados: a Lei de Planejamento Familiar Nº 9.263/1996, Política Nacional de Planejamento Familiar/ 2007, Política Nacional de Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos/2005, Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher/2005 (antigo Paism/1983), Norma Técnica Atenção Humanizada ao Abortamento/ 2005, Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual/2005, Norma Técnica do Pré Natal e Puerpério – Atenção Qualificada e Humanizada/ 2005, Pacto Nacional para a Redução da Mortalidade Materna e Neonatal/2004, Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da População Negra/2006, Plano Nacional de Enfrentamento da Feminização da Epidemia do HIV/Aids e outras DSTs /2007 Lei Maria da Penha (Violência Contra a Mulher) – No 11.340/2006 , Artigo 128 (I e II) do Código Penal Brasileiro/1940 – Permissivos legais do aborto (Gestação fruto de estupro e quando há risco de vida à gestante).

Entre os novos marcos propostos pelo movimento de mulheres, destaca-se a Proposta de Projeto de Lei para a Revisão da Legislação Punitiva e Restritiva ao Aborto no Brasil, conhecida como proposta da Tripartite/2006).

A saúde sexual e reprodutiva. Entenda porque Cairo e Pequim são marcos

As feministas brasileiras e do mundo inteiro têm destacado a importância da Conferência Internacional da ONU sobre População e Desenvolvimento realizada no Cairo,Egito, em 1994 e da Quarta Conferência Mundial Sobre a Mulher, em Pequim, 1995, como referências essenciais da inclusão da sexualidade na pauta dos direitos humanos. Pela primeira vez em um documento internacional - o Plano de Cairo - introduziu o conceito de direitos reprodutivos, “enfatizando as necessidades de saúde reprodutiva inter-relacionadas com outros direitos sociais e individuais”.

A conceituação sobre saúde reprodutiva e sexual passa a ser mais ampla, uma vez que é um estado de bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença ou enfermidade. A saúde reprodutiva implica, portanto, que as pessoas estejam aptas a ter uma vida sexual satisfatória e segura, que tenham a capacidade de reproduzir-se e a liberdade de decidir fazê-lo e, quando e quantas vezes desejarem.

A Conferência do Cairo, de acordo com Miriam Ventura, autora do livro os Direitos Reprodutivos no Brasil, “representa um avanço na conquista de direitos por parte desses segmentos da população. Até então, as pessoas que estivessem fora da estrutura de casal eram negligenciadas pelas políticas públicas relacionadas à sexualidade e à reprodução, resultando na restrição aos meios para exercer amplamente esses direitos”.

A importância - Já o documento de Pequim, da IV Conferência Mundial da Mulher “enfatiza a importância de garantir os direitos de autodeterminação, igualdade e segurança sexual e reprodutiva das mulheres – que afetam diretamente sua saúde sexual e reprodutiva – com determinantes para afirmação dos direitos reprodutivos. No plano jurídico-normativo, recomenda aos países, que adotem todas as medidas efetivas para a redução do número de aborto, através da ampliação ao acesso ao abortos seguro nos casos que a legislação local permitir, ao acesso aos métodos e informações sobre contracepção...” (Ventura Miriam – 2004)


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