Pronunciamento de Telia Negrão na Câmara Federal
– Sessão Comissão Geral – em 4 de
março de 2008 com a temática “A Mulher nos
Espaços de Poder e a Lei Maria da Penha no Combate à
Violência”.
A violência contra a mulher é um dos fenômenos
mais recorrentes em todos os continentes e países, raças
e etnias, atravessa gerações e culturas, refletindo
relações de poder desiguais. Segundo a Convenção
de Belém do Pará, a violência contra a mulher
é qualquer ação ou omissão baseada
no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento
físico, sexual ou psicológico e dano moral ou
patrimonial. Apesar de tão prevalente, é um dos
fenômenos mais invisibilizados pela própria sociedade,
o que leva os estados a adotarem postura de descaso com o seu
enfrentamento.
No Brasil, ao longo de três décadas o movimento
de mulheres travou uma decidida luta no sentido de reconhecimento
da violência como uma questão que envolve toda
sociedade, cabendo ao estado tomar as medidas no sentido de
preveni-la, puni-la e erradicá-la.
Em 2006, finalmente, a Lei Maria da Penha estabeleceu a normativa
legal, reconhecendo os tipos de violência e determinando
a criação de mecanismos.
Passados um ano e cinco meses da sua vigência, é
importante estabelecer um balanço da implementação
da lei, cabendo ao movimento de mulheres, mais uma vez, jogar
o seu papel de promover o controle social das políticas
públicas. Reconhecer os avanços e os esforços,
e aí se destacam algumas iniciativas: a criação
do Observatório da Lei Maria da Penha, do qual a Rede
Feminista é parceira e que se encontra em andamento;
e do Pacto Contra a Violência, iniciativa essa que decorre
da necessidade de cumprir-se compromissos do governo com as
Conferências de Políticas para as Mulheres e dos
Planos, e para o cumprimento de compromissos internacionais.
Mas é preciso, de um olhar crítico que nos cabe
ter como movimento feminista, nos perguntarmos por que o combate
à violência contra as mulheres, apesar de tão
enfatizado, encontra tantas dificuldades. E tentarmos entender
por que, passados tantos anos de denúncia e de ações
pela construção de redes, essa violência
continua crescendo – no Rio Grande do Sul foram assassinadas
159 mulheres em 2006 e 183 em 2007, o mesmo ocorrendo em Pernambuco,
estado em que uma mulher é assassinada por dia, e onde,
ao que tudo indica, pode estar se desenvolvendo o fenômeno
do feminicídio.
E também nos indagarmos até quando Brasil conviverá
com o assassinato de cerca de 4 mil mulheres ao ano.
Destacamos o dado dos assassinatos a partir de uma compreensão
sobre como tais crimes são construídos. Eles frutificam,
segundo inúmeros estudos, de longas e repetidas violências,
como um fim de uma situação crônica, insidiosa,
que desmontou aos poucos a defesa das vítimas, até
que estivessem completamente à mercê do agressor,
sem condições de pedir ajuda. O efeito dessas
violências, que se expressam pelas agressões verbais,
físicas, psicológicas, sexuais, com a privação
da liberdade, devasta a auto-estima das mulheres, impõe
a depressão, as retira da vida pública.
A violência sexual, presente em grande parte dos casos,
abre outra janela, expondo a vítima às doenças
sexualmente transmissíveis, à gravidez indesejada,
aos abortamentos em situação insegura e conseqüentemente
mortalidade por causa materna ("a morte de uma mulher durante
a gestação ou dentro de um período de 42
dias após o término da gestação,
independente da duração ou da localização
da gravidez, devida a qualquer causa relacionada com ou agravada
pela gravidez ou por medidas em relação a ela,
porém não devida a causas acidentais ou incidentais"(OMS,
1994:143). Segundo dados estimados pelo Ministério da
Saúde, cerca de 2 mil mulheres morrem ao ano em decorrência
de agravos à saúde durante a gestação,
parto e puerpério. Dessas, 10% ao colocarem sua vida
em risco em abortos inseguros e clandestinos. E outra parcela,
não contabilizada, perdeu a vida por conta de agressores,
um número que precisa ser conhecido, um fenômeno
a ser tratado.
Como violação aos direitos sexuais e reprodutivos,
as mortes maternas, em especial abortos que resultam em mortes,
constituem uma violência contra as mulheres, desenvolvida
ao longo de uma cadeia, na qual o racismo e a pobreza determinam
o grau de vulnerabilidade. Mulheres em situação
de violência, gestações não planejadas
e frutos de violência, legislação restritiva
ao aborto, sistema de saúde vulnerável à
pressão religiosa, dificuldades de acesso à anticoncepção
de emergência, vulnerabilidade à prisão
por abortos clandestinos, julgamentos públicos, interferências
religiosas e violências privadas.
Estamos, portanto, diante de um imenso desafio – de reconhecer
que os corpos das mulheres lhes pertencem, que não há
lógica aceitável quando se trata de uso e abuso
de poder, que as políticas públicas contra a violência
são direitos das mulheres, assim como o direito de ter
uma vida saudável, marcada pela autonomia, pelo respeito
e pelo direito de decidir. Os direitos das mulheres são
direitos humanos e uma vida sem violência é um
direito das mulheres.