INFORMATIVO 03 - MARÇO 2008


Pronunciamento de Telia Negrão na Câmara Federal – Sessão Comissão Geral – em 4 de março de 2008 com a temática “A Mulher nos Espaços de Poder e a Lei Maria da Penha no Combate à Violência”.




A violência contra a mulher é um dos fenômenos mais recorrentes em todos os continentes e países, raças e etnias, atravessa gerações e culturas, refletindo relações de poder desiguais. Segundo a Convenção de Belém do Pará, a violência contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Apesar de tão prevalente, é um dos fenômenos mais invisibilizados pela própria sociedade, o que leva os estados a adotarem postura de descaso com o seu enfrentamento.

No Brasil, ao longo de três décadas o movimento de mulheres travou uma decidida luta no sentido de reconhecimento da violência como uma questão que envolve toda sociedade, cabendo ao estado tomar as medidas no sentido de preveni-la, puni-la e erradicá-la.
Em 2006, finalmente, a Lei Maria da Penha estabeleceu a normativa legal, reconhecendo os tipos de violência e determinando a criação de mecanismos.

Passados um ano e cinco meses da sua vigência, é importante estabelecer um balanço da implementação da lei, cabendo ao movimento de mulheres, mais uma vez, jogar o seu papel de promover o controle social das políticas públicas. Reconhecer os avanços e os esforços, e aí se destacam algumas iniciativas: a criação do Observatório da Lei Maria da Penha, do qual a Rede Feminista é parceira e que se encontra em andamento; e do Pacto Contra a Violência, iniciativa essa que decorre da necessidade de cumprir-se compromissos do governo com as Conferências de Políticas para as Mulheres e dos Planos, e para o cumprimento de compromissos internacionais.

Mas é preciso, de um olhar crítico que nos cabe ter como movimento feminista, nos perguntarmos por que o combate à violência contra as mulheres, apesar de tão enfatizado, encontra tantas dificuldades. E tentarmos entender por que, passados tantos anos de denúncia e de ações pela construção de redes, essa violência continua crescendo – no Rio Grande do Sul foram assassinadas 159 mulheres em 2006 e 183 em 2007, o mesmo ocorrendo em Pernambuco, estado em que uma mulher é assassinada por dia, e onde, ao que tudo indica, pode estar se desenvolvendo o fenômeno do feminicídio.
E também nos indagarmos até quando Brasil conviverá com o assassinato de cerca de 4 mil mulheres ao ano.

Destacamos o dado dos assassinatos a partir de uma compreensão sobre como tais crimes são construídos. Eles frutificam, segundo inúmeros estudos, de longas e repetidas violências, como um fim de uma situação crônica, insidiosa, que desmontou aos poucos a defesa das vítimas, até que estivessem completamente à mercê do agressor, sem condições de pedir ajuda. O efeito dessas violências, que se expressam pelas agressões verbais, físicas, psicológicas, sexuais, com a privação da liberdade, devasta a auto-estima das mulheres, impõe a depressão, as retira da vida pública.

A violência sexual, presente em grande parte dos casos, abre outra janela, expondo a vítima às doenças sexualmente transmissíveis, à gravidez indesejada, aos abortamentos em situação insegura e conseqüentemente mortalidade por causa materna ("a morte de uma mulher durante a gestação ou dentro de um período de 42 dias após o término da gestação, independente da duração ou da localização da gravidez, devida a qualquer causa relacionada com ou agravada pela gravidez ou por medidas em relação a ela, porém não devida a causas acidentais ou incidentais"(OMS, 1994:143). Segundo dados estimados pelo Ministério da Saúde, cerca de 2 mil mulheres morrem ao ano em decorrência de agravos à saúde durante a gestação, parto e puerpério. Dessas, 10% ao colocarem sua vida em risco em abortos inseguros e clandestinos. E outra parcela, não contabilizada, perdeu a vida por conta de agressores, um número que precisa ser conhecido, um fenômeno a ser tratado.

Como violação aos direitos sexuais e reprodutivos, as mortes maternas, em especial abortos que resultam em mortes, constituem uma violência contra as mulheres, desenvolvida ao longo de uma cadeia, na qual o racismo e a pobreza determinam o grau de vulnerabilidade. Mulheres em situação de violência, gestações não planejadas e frutos de violência, legislação restritiva ao aborto, sistema de saúde vulnerável à pressão religiosa, dificuldades de acesso à anticoncepção de emergência, vulnerabilidade à prisão por abortos clandestinos, julgamentos públicos, interferências religiosas e violências privadas.

Estamos, portanto, diante de um imenso desafio – de reconhecer que os corpos das mulheres lhes pertencem, que não há lógica aceitável quando se trata de uso e abuso de poder, que as políticas públicas contra a violência são direitos das mulheres, assim como o direito de ter uma vida saudável, marcada pela autonomia, pelo respeito e pelo direito de decidir. Os direitos das mulheres são direitos humanos e uma vida sem violência é um direito das mulheres.